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Eólicas: Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2 e sociedade civil pressionam por regulamentação

Eólicas: Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2 e sociedade civil pressionam por regulamentação

 

Com a constatação, pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), dos impactos da exploração desordenada de energia eólica no Nordeste, a Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2, a sociedade civil e comunidades impactadas pressionam pela regulamentação da atividade. Em Pernambuco, onde os efeitos dos parques eólicos são devastadores, a instrução normativa da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), publicada em outubro, ignorou a maioria das propostas dos movimentos sociais.

As consequências da ausência de uma legislação adequada para regular o setor estão registradas no relatório recém publicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) após visitas às comunidades afetadas pelos Parques Eólicos de Pernambuco e da Paraíba. Incluem danos à saúde da população e ao meio-ambiente e impactos nas atividades produtivas das comunidades. (CONFIRA)

A resolução 262 do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que regulamenta o setor, completou dez anos em julho. Foi criada em uma época em que as informações sobre os impactos da exploração de energia eólica eram escassas e com a intenção de atrair as empresas para produzir o que se considerava “energia limpa”.

Os empreendimentos foram considerados de baixo impacto e os procedimentos para licença e operação foram simplificados, sem a exigência de instrumentos fundamentais como o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

As exceções aos procedimentos simplificados previstas pelo Conama são escassas. No que diz respeito aos impactos socioculturais por exemplo, apenas as iniciativas que impliquem a completa remoção de comunidades necessitariam de procedimentos mais complexos.

A resolução delega ao órgão licenciador estadual o enquadramento quanto ao impacto ambiental dos empreendimentos. E permite, “em uma única fase, atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localização e autorizar a implantação do empreendimento”, conforme descrito no parágrafo único do quinto artigo.

Segundo Daniel Lins, assessor jurídico e de incidência política da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2, os movimentos sociais e as comunidades afetadas pelos Parques Eólicos, elaboraram várias propostas, que foram apresentadas aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental.

“Queremos que as comunidades sejam ouvidas e possam compreender de verdade o que representa a instalação desses empreendimentos. É necessário que seja desenvolvido e respeitado um protocolo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em comunidades tradicionais e que as audiências públicas de apresentação dos projetos sejam acompanhadas pelos órgãos do sistema de justiça e organizações da sociedade civil representativas das comunidades”, afirma Daniel.

Os primeiros Parques Eólicos instalados em Pernambuco estão no município de Caetés, onde a falta de rigor na legislação teve consequências desastrosas. Lá, não foi observado qualquer critério de distanciamento entre as torres e as moradias e não houve amplo conhecimento dos Estudos e Relatórios Ambientais Simplificados, com os padrões requeridos. O adoecimento da população e os impactos na fauna, nos recursos hídricos e na atividade produtiva das comunidades são alguns dos resultados.

Pressionada pelos movimentos sociais e pela população afetada, a CPRH publicou, no último mês de outubro, uma Instrução Normativa que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia eólica. A sociedade civil organizada apresentou várias contribuições para modificação da minuta. Poucas foram aproveitadas.

A Instrução Normativa não prevê por exemplo, como condição para licenciamento, medidas eficazes de transparência e controle social, como a realização de audiências e reuniões, com participação da sociedade civil.

“As audiências hoje acontecem à critério das empresas ou em função da pressão da sociedade civil. Muitas consultas são feitas sem acompanhamento das organizações e dos órgãos públicos, e as famílias são informadas apenas daquilo que convém às empresas”, afirma Afonso Cavalcanti, assessor de Convivência com Biomas da Cáritas NE2.

Para ele, é fundamental a realização das Consultas Prévias, Livres e Informadas com base na resolução 169 da OIT, recomendadas pelo Ministério Público Federal da Paraíba, antes da concessão de qualquer licença.

A Instrução Normativa da CPRH mantém a exigência de EIA/RIMA apenas para alguns empreendimentos avaliados como de alto impacto. São aquelas poucas exceções previstas pela resolução do Conama, acrescidas de alguns casos específicos do bioma Caatinga.

Entre as sugestões dos movimentos sociais, pretendia-se que fossem considerados de alto impacto os empreendimentos que acarretassem alterações significativas nos modos de vida das comunidades no entorno. Mas o documento manteve apenas o que está na resolução do Conama. Ou seja, “que impliquem inviabilização de comunidades ou sua completa remoção”.

A regulação da distância entre as torres e as moradias é um outro problema, já que não há consenso nem estudos conclusivos sobre a distância ideal, inclusive em outros países. A Instrução Normativa da CPRH prevê a necessidade de apresentação de estudo de caracterização dos índices de ruídos e que seja obedecida a regulação do Conama, ou seja, 400 metros. E também indica a necessidade de monitoramento periódico dos índices de ruído e efeito estroboscópico.

Para Afonso Cavalcanti, além das mudanças na legislação, é importante garantir fiscalização pelos órgãos ambientais. “Uma prática comum das empresas é realizar o fracionamento dos projetos, para que os empreendimentos não sejam considerados de alto impacto e garantam licenciamento apenas com procedimentos simplificados”, denuncia.

É que, de acordo com a legislação, só são considerados de alto impacto, sujeitos à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), os empreendimentos com maior porte ou potência nominal superior a 150 MW. “Por falta de fiscalização, não se cumpre sequer o que está previsto em Lei”, acrescenta Afonso.


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