Parceria OIM e Cáritas NE2 distribui cartões de alimentação para migrantes venezuelanos

Esta é 2ª edição do programa e mais de 60 cartões foram entregues a famílias venezuelanas em situação de vulnerabilidade social em Recife, Jaboatão, Olinda e Paulista
Visando suprir de forma emergencial e temporária a demanda por alimentos e bens de primeira necessidade da população migrante e refugiada da Venezuela em situação de vulnerabilidade no Brasil, nos dias 12, 13 e 20 de abril, agentes do Programa de Migração e Refúgio da Cáritas NE2 entregaram mais de 60 cartões de alimentação para migrantes que residem nos bairros do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista.
A ação foi possível através da parceria da CBNE2 com a Organização Internacional das Migrações – OIM, que ocorreu em duas etapas, a primeira nos dias 12 e 13 de abril, na Casa de Direitos em Pernambuco, espaço de acolhimento e integração para o migrantes localizado na Universidade Católica de Pernambuco, e a segunda etapa, no dia 20 de abril, no Seminário Imaculada Conceição, em Igarassu (PE) com a presença de representantes da Pastoral Social da CNBB NE2, do Vicariato de Igarassu, e representantes da Secretaria de Assistência Social do município de Igarassu , e Migrantes residentes na cidade.
As famílias que receberam os cartões de alimentação são acompanhadas pelo Programa de Migração e Refúgio , e diante de alguns critérios de condicionalidades foram contempladas com a entrega dos cartões. A iniciativa é realizada através de transferência monetária (Cash and Voucher Assistance – CVA), utilizando-se do mecanismo de ‘vale-alimentação’ em três modalidades: R$ 250 mensais para indivíduos; R$ 620 ,mensais para famílias de até quatro pessoas; e R$ 700 mensais para famílias com 5 ou mais pessoas, por um período máximo de três meses.
Este benefício pode ser utilizado em estabelecimentos comerciais cadastrados na rede da operadora dos cartões. A transferência é incondicional (ou seja, os beneficiários não precisam cumprir atividades antes ou após o recebimento do benefício), e restrita (ou seja, só pode ser utilizada para aquisição de alimentos e itens básicos nos estabelecimentos cadastrados, vetado a compra de cigarros ou bebidas alcoólicas). Esta é 2ª edição do programa exclusiva para migrantes e refugiados de nacionalidade venezuelana e suas famílias.