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Opinião – Energia Limpa, Contratos Sujos

Opinião – Energia Limpa, Contratos Sujos

Os meios de comunicação têm exaltado muito o crescimento da energia eólica no Nordeste, descortinando um novo horizonte para a economia da Região, que sempre foi tratada como um problema. Esse clima une prefeitos, governadores e até mesmo o Governo Federal, os quais buscam criar toda uma ambiência favorável à expansão dos parques eólicos.

Atualmente há no Nordeste mais de 520 parques eólicos instalados, outros tantos em implantação ou programados para implantação futura. De fato, a produção eólica na Região aponta para um crescimento muito expressivo na contribuição dessa fonte para matriz energética do Nordeste e do Brasil, sendo que, atualmente, cerca de 85% da energia eólica gerada no país, vem do Nordeste.

Esses números, contudo, escondem as dificuldades dos arrendadores das terras. Há um conjunto muito grande de situações que passa ao largo do entendimento da grande maioria da população. Vou me ater a um pequeno número de casos, pois seriam necessárias muitas laudas para dar conta do verdadeiro suplício a que são submetidas muitas das famílias.

Os grupos econômicos procuram os possíveis arrendadores individualmente, não permitindo qualquer decisão compartilhada. Nessa ocasião são “vendidas” só facilidades do arrendamento, que se transformaria em uma fonte de renda permanente, sem comprometer a produção agrícola familiar.

Há contratos em que a intermediação é realizada por um advogado indicado pela empresa. Nesse contrato há uma cláusula indicando que do valor da remuneração pelo arrendamento, 7,5% seriam destinados ao advogado ou seus familiares, após sua morte.  Como nas capitanias hereditárias.

Por outro lado, os contratos de arrendamento apresentam cláusulas de sigilo, cuja violação submete o arrendador a multas pesadíssimas. Em caso de desistência unilateral do arrendador, a multa é impagável. O contrário é permitido nos termos do contrato, sem qualquer ônus para os empresários.

Em um dos contratos, a que tive acesso, há uma cláusula que exige dos arrendadores o planejamento da produção da área não arrendada, sendo que os arrendatáarios têm o poder de veto a esse plano de produção.

A irrevogabilidade ou irretratabilidade dos contratos é flexível ou não existe para o arrendatário, mas é extremamente rígida para os arrendadores e seus sucessores.

Mas se eu for relatar aqui todas as cláusulas absurdas contra os arrendadores, tomaria um espaço muito grande deste artigo e não sobraria tempo para uma outra questão que precisa ser abordada, relacionada à saúde das famílias que moram próximas das torres eólicas.

O barulho das torres, quase imperceptível para quem passa pelos parques, causa um mal relevante para quem é submetido diariamente a esse som repetitivo. Não são poucos os casos de perda de audição, ansiedade, depressão, entre outros males causados pelo barulho das torres.

Alguns parques eólicos estão fazendo um tratamento acústico nas casas dos arrendadores, contudo, as casas que ficam próximas, cujos proprietários não arrendaram as terras, ficam sem esse “benefício”.  Mesmo os que tiveram tratamento acústico, são obrigados a viver dentro de casa ou se submeter ao barulho, ambas situações depressivas. A lógica seria implantar as torres a uma distância razoável das casas, mas decisões impostas não permitem discussão.

Não se coloca em dúvida a importância da produção eólica, o que se questiona é a falta de transparência e de uma discussão mais ampla, no sentido de reduzir ou compensar os impactos de uma atividade necessária. Democracia nunca é demais. O diálogo franco e honesto produz muito bons frutos. O que se discute não são os parques eólicos, mas a forma sorrateira com que são implantados.

Por Walmar Jucá

Advogado


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