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Violações de direitos e irregularidades em Parques Eólicos do Nordeste precisam parar

Violações de direitos e irregularidades em Parques Eólicos do Nordeste precisam parar

Após visita às comunidades afetadas, o Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda regulamentação do setor e revisão imediata dos contratos

Empreendedores de parques eólicos e solares deverão apresentar estudos de impacto social, modelos de contrato e um plano de adequação à Resolução nº 5/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que estabelece diretrizes para uma política pública sobre direitos humanos e empresas. Estas são apenas algumas das recomendações do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH em relatório publicado após constatar diversas violações aos direitos das comunidades e ao Meio Ambiente em parques de geração de energia renovável de Pernambuco e da Paraíba.

Realizada entre o final de agosto e o início de setembro, a missão do CNDH é mais um passo importante na luta das comunidades que têm sido impactadas pelos empreendimentos de geração de energia renovável e é consequência direta de denúncia apresentada pela Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2 e Comissão Pastoral da Terra Regional Nordeste 2. O relatório produzido também incorpora, entre suas recomendações, propostas que, há vários anos, vem sendo pautadas pelas organizações sociais, com destaque para a necessidade de regulamentação da atividade.

Para Daniel Lins, assessor jurídico e de incidência política da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 2, as normativas que regulamentam o processo de licenciamento de empreendimentos de geração energia renovável precisam ser reformadas. “A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA que estabelece as regras para a instalação desse tipo de empreendimento é ultrapassada e extremamente simplificada. Foi elaborada em um contexto em que se pretendia atrair as empresas desse ramo diante das riquezas naturais do Brasil e desconsidera os impactos que isso geraria para as comunidades e os biomas, considerando, na altura, como empreendimentos de baixo impacto ambiental”, afirma.

IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS – A caravana, composta por representantes do CNDH, de organizações da sociedade civil e universidades, percorreu cerca de 1.200 km, com visitas a cinco comunidades de Pernambuco e Paraíba. Em todos os territórios, foi possível perceber o que já vinha sendo denunciado pelas organizações: a forma predatória com que os parques de energia renovável têm avançado sobre as comunidades. Um caso muito emblemático acontece no município de Caetés, em Pernambuco.

Pesquisa realizada pela UFPE e Fiocruz com 105 moradores, impactados por 83 torres, revela que   63% tomam alguma medicação para dormir ansiolítico ou para hipertensão e 49% relatam alergias causada pelo material particulado branco que é liberado pelas torres. Os pesquisadores citam ainda vários outros impactos aos sistemas cardíaco, respiratório e nervoso causados pela exposição aos ruídos, inclusive infrassônicos.

Somem-se a esses os efeitos ambientais, alterações na água, na fauna e na vegetação, bem como na agricultura e criação de animais – o que afeta a segurança alimentar das famílias. “A galinha não choca mais, os animais ficaram atormentados, mudaram o comportamento. As vacas não dão mais leite. Acabou com a nossa vida”, relata um dos moradores.

No município, a licença para operação de algumas empresas já expirou e outras estão prestes a encerrar. A do Complexo Eólico de Santa Brígida, por exemplo, expirou em outubro de 2023. A do complexo Ventos de São Clemente está expirando. A de Serra das Vacas expira em janeiro de 2025. Todas continuam atuando. “Para a renovação dessas licenças, é fundamental que os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental façam uma análise criteriosa e obriguem as empresas a resolverem as irregularidades constatadas”, opina Daniel.

CONTRATOS ABUSIVOS – É que, além dos danos à saúde e ambientais causados pelos empreendimentos, a visita evidenciou o desequilíbrio da relação contratual entre as empresas e os arrendatários. Segundo expõe o relatório, “os contratos são formulados com cláusulas de sigilo e de renovação automática, sem informação e orientação jurídica para quem assina e sem clareza quanto à responsabilidade de indenizar e compensar as comunidades pelos prejuízos e impactos”.

Além disso, os contratos apresentam dispositivos que restringem parcial ou totalmente o acesso à propriedade, não havendo previsão de ressarcimento do que o produtor deixou de produzir. As indenizações oferecidas pelas empresas são irrisórias, sobretudo diante dos impactos relatados pelas comunidades afetadas.

O CNDH recomenda que os contratos sejam revisados de imediato. Solicita que não tenham longo prazo de duração nem cláusula de renovação automática e que seja garantida revisão a cada cinco anos. Também orienta que deverão prever contrapartida pelo uso da terra do agricultor a um percentual de pagamento mensal, ao menos em 6%, além de um piso mínimo fixo. Os agricultores também devem ser indenizados, enquanto durar o contrato, por lucros cessantes em função das restrições ao uso da terra. E parte da produção da energia deve ser destinada às comunidades.

É HORA DE REGULAMENTAR – As recomendações também se dirigem a diversos agentes e instituições públicas. Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), sugere a revisão e regulamentação da atividade, fundamentada em estudos técnicos e com ampla participação da sociedade. À Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), solicita a regulamentação e fiscalização na instalação de parques eólicos e solares.

Aos órgãos ambientais federais e estaduais, solicita que sejam exigidos, como condição para a concessão de Licença Prévia, o “Processo Administrativo Especial de Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado”; Estudo do Componente Quilombola, Indígena e de Comunidades Tradicionais; Matriz de Impactos; e Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Para garantir o cumprimento das recomendações, o relatório solicita a intervenção dos órgãos de justiça, incluindo o Ministério Público Federal e estaduais e defensorias públicas, para que sejam apuradas as violações, fiscalizados os danos socioambientais e ajuizadas ações de reparação. Também recomenda que sejam ajuizadas ações anulatórias e revisionais dos contratos de arrendamento celebrados de forma violadora aos direitos das comunidades, além de que sejam implementadas medidas para coibir novas abordagens assediadoras.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO

 


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